sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
ESTE TAMBÉM DEVERIA SER OS SALÁRIOS DOS SENHORES SENADORES, DOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS, DOS PREFEITOS E TAMBÉM TODOS VEREADORES, ALÉM DO PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO VICE PRESIDENTE E SEUS MINISTROS E DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS, POIS SE É JUSTO PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO ISSO TAMBÉM DEVERIA SER JUSTÍSSIMO PARA ELES NÃO É MESMO???? O novo valor do salário mínimo, estabelecido pelo Decreto 8.948/2016, publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, vigora a partir de 1º de janeiro de 2017. VALOR DE R$ 937, 00.
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